Código de Ética
A conduta de toda a equipe orienta-se pelos deveres legais dos notários e registradores e por princípios de respeito, legalidade e transparência no trato com o cidadão.
Princípios fundamentais de conduta
A atividade notarial e de registro é exercida em caráter privado, por delegação do Poder Público, e destina-se a garantir a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos. No desempenho dessa função, os colaboradores da serventia pautam-se pelos seguintes princípios:
- Dignidade da pessoa humana como primeiro fundamento de toda atuação;
- Legalidade e imparcialidade, cumprindo a legislação vigente e tratando todos os usuários com igualdade;
- Urbanidade e presteza, com atendimento cordial, atencioso e eficiente;
- Transparência quanto a documentos, prazos e emolumentos devidos;
- Sigilo profissional sobre informações de natureza reservada;
- Probidade, dignificando a função tanto na atividade profissional quanto na vida privada.
Deveres éticos do oficial e dos prepostos
Os deveres da equipe têm por base o art. 30 da Lei Federal nº 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores), que estabelece como deveres dos notários e dos oficiais de registro:
- Manter em ordem os livros, papéis e documentos da serventia, guardando-os em locais seguros;
- Atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;
- Atender prioritariamente às requisições de papéis, documentos, informações ou diligências formuladas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, nos termos da lei;
- Manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e demais atos relativos à sua atividade;
- Proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;
- Guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do ofício;
- Afixar, em local visível e de fácil acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;
- Observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;
- Dar recibo dos emolumentos percebidos;
- Observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;
- Fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que deva praticar;
- Facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;
- Encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, observada a sistemática processual aplicável;
- Observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.
Sigilo e proteção de dados
O sigilo é dever permanente de toda a equipe. As informações e documentos de natureza reservada são tratados com confidencialidade e somente disponibilizados a quem esteja legalmente habilitado. O tratamento de dados pessoais observa a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e demais normas aplicáveis — saiba mais na nossa página de LGPD.
Normas aplicáveis
Além da Lei nº 8.935/1994, a atuação da serventia observa, entre outras:
- Lei nº 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos;
- Normas de Serviço do Extrajudicial e provimentos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (CGJ-MG);
- Provimentos e normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicáveis à atividade extrajudicial.
Canal de manifestação
Qualquer pessoa pode registrar elogios, sugestões, reclamações ou denúncias relativas à conduta da serventia. As manifestações são recebidas e analisadas com compromisso de retorno.