Online é mais seguro! Fale agora (37) 3426-1300 WhatsApp

Código de Ética

A conduta de toda a equipe orienta-se pelos deveres legais dos notários e registradores e por princípios de respeito, legalidade e transparência no trato com o cidadão.

Princípios fundamentais de conduta

A atividade notarial e de registro é exercida em caráter privado, por delegação do Poder Público, e destina-se a garantir a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos. No desempenho dessa função, os colaboradores da serventia pautam-se pelos seguintes princípios:

  • Dignidade da pessoa humana como primeiro fundamento de toda atuação;
  • Legalidade e imparcialidade, cumprindo a legislação vigente e tratando todos os usuários com igualdade;
  • Urbanidade e presteza, com atendimento cordial, atencioso e eficiente;
  • Transparência quanto a documentos, prazos e emolumentos devidos;
  • Sigilo profissional sobre informações de natureza reservada;
  • Probidade, dignificando a função tanto na atividade profissional quanto na vida privada.

Deveres éticos do oficial e dos prepostos

Os deveres da equipe têm por base o art. 30 da Lei Federal nº 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores), que estabelece como deveres dos notários e dos oficiais de registro:

  1. Manter em ordem os livros, papéis e documentos da serventia, guardando-os em locais seguros;
  2. Atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;
  3. Atender prioritariamente às requisições de papéis, documentos, informações ou diligências formuladas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, nos termos da lei;
  4. Manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e demais atos relativos à sua atividade;
  5. Proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;
  6. Guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do ofício;
  7. Afixar, em local visível e de fácil acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;
  8. Observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;
  9. Dar recibo dos emolumentos percebidos;
  10. Observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;
  11. Fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que deva praticar;
  12. Facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;
  13. Encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, observada a sistemática processual aplicável;
  14. Observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.

Sigilo e proteção de dados

O sigilo é dever permanente de toda a equipe. As informações e documentos de natureza reservada são tratados com confidencialidade e somente disponibilizados a quem esteja legalmente habilitado. O tratamento de dados pessoais observa a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e demais normas aplicáveis — saiba mais na nossa página de LGPD.

Normas aplicáveis

Além da Lei nº 8.935/1994, a atuação da serventia observa, entre outras:

  • Lei nº 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos;
  • Normas de Serviço do Extrajudicial e provimentos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (CGJ-MG);
  • Provimentos e normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicáveis à atividade extrajudicial.

Canal de manifestação

Qualquer pessoa pode registrar elogios, sugestões, reclamações ou denúncias relativas à conduta da serventia. As manifestações são recebidas e analisadas com compromisso de retorno.

Este texto é uma síntese informativa dos deveres éticos da serventia, com base na legislação citada. Em caso de dúvida, prevalece o texto legal e as normas da Corregedoria.